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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020344-02.2023.5.04.0861

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação do acórdão recorrido as razões ora consignadas no voto, no sentido da manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, sem efeito modificativo. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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