TSTEDCiv-Ag-AIRR 1130-09.2016.5.12.0033
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Prescrição e Decadência
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios