TSTEDCiv-Ag-ROT 0001049-86.2021.5.12.0000
Pretensão rescisória obstada pela incidência das súmulas 83 e 410 desta corte
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Insurgência quanto ao mérito decidido
- Ausência de vício no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA OBSTADA PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 410 DESTA CORTE - INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DECIDIDO – AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência do embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência do vício de omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora