TSTAg-AIRR 1396-13.2012.5.01.0204
Execução: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula n.º 422 do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência da causa, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada