TSTAIRR 20791-89.2014.5.04.0251
Execução: penhora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Ausência de nomeação de fiel depositário para o bem penhorado
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO PARA O BEM PENHORADO. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu o trecho do acórdão regional no final das razões de recurso de revista, prejudicando o necessário cotejo analítico, restando, assim, evidente a não observância dos requisitos intrínsecos no recurso de revista. 3. Ademais, ainda que se fosse possível concluir pela existência da adequada transcrição do acórdão e devido cotejo analítico, em estrita observância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não seria possível o processamento do recurso de revista, em razão do óbice previsto no art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que a questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 838 e 839 do CPC). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Outros Adicionais; Isonomia Salarial