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Jurisprudências

TSTRRAg 779-15.2018.5.09.0594

Inépcia da petição inicial: indicação do valor do pedido

  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da petição inicial
  • Indicação do valor do pedido
  • Ausência de obrigatoriedade de liquidação detalhada e prévia do pedido
  • Extinção do processo indevida
  • Benefício de justiça gratuita deferido ao autor
  • Horas extras excedentes da 8ª diária e 33,6 semanais

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROBRAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO. ART. 840, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE LIQUIDAÇÃO DETALHADA E PRÉVIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEVIDA. 1. Nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor, contudo, esta Corte Superior, por meio da Instrução Normativa n. 41/2018, regulamentou a aplicação das normas processuais alteradas ou inseridas na CLT pela Lei n. 13.467/2017. 2. O art. 12, § 2º, da referida instrução estabelece que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 3. Verifica-se que, na hipótese, houve estimativa de valor de um montante, sendo assim, não há necessidade da liquidação pormenorizada e individual de todos os pedidos na exordial. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO AUTOR. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que, existindo nos autos declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, não desconstituída por prova em contrário, devem ser a ele concedidos os benefícios da justiça gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão publicado em 07/07/2025), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. 3. Considerando o entendimento de que o item I da Súmula n. 463 do TST permanece hígido, mesmo após a alteração legislativa promovida no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, e uma vez que é incontroversa nos autos a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo autor, a decisão agravada ao conceder os benefícios da justiça gratuita decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROBRAS. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 33,6 SEMANAIS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou inválido o regime de banco de horas, destacou a sua nulidade formal, uma vez que não há cláusula coletiva que autorize sua implementação e que as cláusulas normativas que estabeleciam a compensação de jornada por meio de créditos e débitos de horas e, por conseguinte, em um horário flexível (típico regime de banco de horas) não respaldam a pretensão recursal, uma vez que o autor não estava sujeito a esse regime, pelo contrário era admitido apenas para os empregados do regime administrativo, o que não era o caso do recorrente, que exercia o cargo de "Técnico de Operação Pleno", e que a dobra de turno não equivale a banco de horas. 2. Para se aferir a existência da alegada violação ao art. 7°, XIII e XXVI, da Constituição da República, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista . Incidência das Súmulas n. 126 e n. 296, item I, do TST. ABATIMENTOS. FALTAS INJUSTIFICADAS, SAÍDAS ANTECIPADAS E ATRASOS. O entendimento do TRT que afastou a existência de enriquecimento ilícito considerando que a invalidade do banco de horas enseja, por consequência, a invalidade da sistemática quanto ao cômputo de créditos e débitos de horas (faltas injustificadas, saídas antecipadas, os atrasos) para fins de compensação está consentâneo com a jurisprudência firmada nesta Corte. Julgados envolvendo a mesma situação retratada nos autos. Recurso de revista de que se não conhece. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TEMA 184 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou: "... não há que se falar em parcelas vincendas, pois a realização de horas extras representa evento futuro e incerto, o que significa que este Colegiado proferiria decisão condicional, vedada pelo ordenamento jurídico ". Assim, a decisão regional manteve a r. sentença que limitou a condenação ao pagamento de horas extras à data de ajuizamento da ação, ressalvando que o contrato de trabalho está vigor. 2. Todavia, o Tribunal Pleno, no julgamento do RR-0021532-54.2015.5.04.0006, (acórdão publicado em 3/7/2025), definiu a seguinte tese jurídica no Tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela ré; e III - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor, por violação do art. 892 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas referentes às horas extras enquanto perdurar as condições fáticas que geraram a obrigação, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Causas Supervenientes à Sentença; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial

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