TSTAg-RRAg 1069-54.2018.5.09.0004
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Prêmio
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Controle de Jornada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. Tem-se que, no óbice erigido pelo Tribunal Regional, "Não foi atendida a exigência contida no inciso II do artigo 1.010 do CPC/2015, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho como óbice ao processamento do recurso de revista. Quanto ao pedido sucessivo de limitação da condenação à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (11/11/2017), não foi atendida a exigência do prequestionamento", sendo confirmado pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do agravado, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.
Indexação
Prêmio; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR