TSTAg-AIRR 0000807-28.2024.5.10.0017
Dispensa discriminatória: intempestividade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Intempestividade
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 15/4/2026 (quarta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 5/5/2026 (terça-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho