Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb 0010541-82.2022.5.18.0006
Diferenças salariais: vantagem pessoal por tempo de serviço
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Vantagem pessoal por tempo de serviço
- Base de cálculo
- Vícios inexistentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ATS. VANTAGEM PESSOAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios