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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010997-09.2015.5.01.0343

Regime 24x72: ausência de previsão em norma coletiva

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Regime 24x72
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Invalidade
  • Horas extras devidas
  • Óbice da súmula 126, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 24x72 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – INVALIDADE – HORAS EXTRAS DEVIDAS. Com efeito, a decisão ora agravada foi no sentido de “deferir ao reclamante as horas excedentes a 8ª diária e a 44ª semanal e reflexos, conforme se apurar em liquidação”. Importante destacar que a ausência de impugnação do reclamante à existência de norma coletiva não torna este fato de conhecimento público. Isso porque, entender dessa forma seria aplicar pena de confissão à parte autora pela ausência de réplica, peça que sequer é exigida pela CLT (arts. 847 a 852). Nesse contexto, caberia à reclamada o ônus de comprovar a existência de norma coletiva e efetivar a juntada deste instrumento, com o intuito de demonstrar a fixação da jornada de trabalho em escala de 24x72. Assim, a decisão agravada está em plena consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que, para a adoção do regime 24x72, é indispensável a existência de lei ou a celebração de negociação coletiva, nos termos da Súmula 444 do TST, pois resulta em extrapolação do limite previsto no art. 7º, XIII, da CF. Precedentes. Óbice da súmula 126, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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