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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010358-22.2023.5.15.0019

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1.º, DO CPC. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Agravo Interno quando a parte Agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, limitando-se a apresentar alegações genéricas acerca da transcendência da causa e da admissibilidade do Recurso de Revista, sem individualizar os temas analisados nem demonstrar o desacerto dos óbices processuais aplicados a cada tema. Nos termos do art. 1.021, § 1.º, do CPC, incumbe ao Recorrente infirmar, de forma específica, os fundamentos da decisão Agravada, sob pena de incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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