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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000397-70.2022.5.17.0008

CTPS: retificação

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. CTPS. RETIFICAÇÃO. SALÁRIO POR FORA. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional concluiu, com base no contexto fático probatório dos autos, que o reclamante foi admitido em data anterior àquela anotada, razão pela qual determinou a retificação da CTPS. Ademais, restou consignado no acórdão do TRT ter restado comprovado o pagamento de comissões "por fora" dos contracheques. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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