TSTAg-AIRR 1001465-44.2023.5.02.0065
Multa convencional: intervalo intrajornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa convencional
- Intervalo intrajornada
- Danos morais
- Ausência de dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. 1. MULTA CONVENCIONAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. A Súmula nº 422, I, do TST, dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento único adotado na decisão agravada, qual seja, óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do agravo de instrumento. III. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator