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Jurisprudências

TSTRRAg 10630-16.2019.5.03.0140

Prejudicado o exame dos recursos em face do acolhimento da preliminar de nulidade arguida pelo réu

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Gratificação de Função
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Correção Monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1-Quanto ao aspecto da equiparação salarial, nos embargos de declaração opostos, o réu se insurge alegando que não foi comprovada a mesma produtividade, requerendo ao Tribunal que se manifeste à respeito do depoimento da única testemunha ouvida no processo no sentido de que "conhece o modelo, e disse expressamente que o modelo fazia atividades que não sabe se o reclamante fazia". A Corte Regional não se manifestou à respeito do alegado depoimento, concluindo apenas que os gerentes de atendimento tinham as mesmas atribuições e que a identidade funcional ficou comprovada, deixando de se manifestar sobre a questão fática. 2-No que se refere aos reflexos das SRV (Sistema de Remuneração Variável) sobre a Participação nos Lucros e Resultados o réu requereu, nos seus embargos de declaração, que haja a transcrição do inteiro teor da norma coletiva que determina a inclusão apenas de verbas fixas de natureza salarial na base de cálculo da PLR. Nos embargos de declaração opostos, o Regional não se manifestou sobre o teor da norma coletiva questionada, limitando-se a fundamentar no sentido de que a parcela tem natureza salarial, nada discorrendo sob o alegado teor do instrumento normativo que, segunda ressalta, determina a inclusão apenas de verbas fixas de natureza salarial na base de cálculo da PLR. Diante desse contexto, em que não houve manifestação expressa sobre o teor da norma coletiva, sob o aspecto ora mencionado (verbas fixas), constata-se a falha na prestação jurisdicional. 3-Constatada a negativa de prestação jurisdicional o recurso merece ser conhecido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Prejudicado o exame dos recursos em face do acolhimento da preliminar de nulidade arguida pelo réu.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento do réu apenas quanto à preliminar de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional; II) conhecer do recurso de revista do réu por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reconhecer a negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Regional e determinar o retorno dos autos ao e. TRT de origem, a fim de que examine a matéria, nos termos da fundamentação. Prejudicado o exame das demais matérias e III) prejudicar o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista do autor.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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