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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000128-76.2023.5.07.0007

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • A controvérsia diz respeito à natureza jurídica do auxílio-alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PARCELA COM NATUREZA SALARIAL DESDE A ADMISSÃO. MATÉRIA FÁTICA. Por decisão unipessoal, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante ante o óbice da Súmula 126. A controvérsia diz respeito à natureza jurídica do auxílio-alimentação. Consta do acórdão que o reclamante foi admitido em 1985, em data anterior às normas coletivas que possuem a previsão da natureza indenizatória da parcela. Entretanto, o Tribunal Regional concluiu inexistente a alegada alteração ilícita do contrato, porque não comprovado o recebimento da parcela, em período anterior às respectivas normas coletivas. A Corte registrou que o reclamado anexou os contracheques do autor, pelos quais restou comprovado o não recebimento da parcela pelo reclamante antes de novembro de 1987. Nesse contexto, para examinar as teses do reclamante acerca do recebimento da parcela desde a admissão, seria necessário proceder ao reexame de provas, expediente vedado nesta instância recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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