TSTRR 1000400-80.2021.5.02.0292
Sindicato: substituto processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituto processual
- Honorários advocatícios
- Ausência de comprovação de má-fé
- II –recurso de revista do sindicato autor regido pela lei 13.467/2017
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Demonstrada possível violação do art. 87, caput e parágrafo único, da Lei nº. 8.078/90, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da condenação do sindicato da categoria, na condição de substituto processual, ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A jurisprudência desta corte orienta-se no sentido de que somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que ficar comprovada a má-fé do sindicato substituto, elemento fático não registrado no acórdão recorrido, conforme arts. 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/1985. Julgados. 3. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem para determinar a exclusão da condenação do sindicato autor ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 87, caput, da Lei n.º 8.078/90, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 87, caput, da Lei n.º 8.078/90, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a condenação do sindicato-autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Honorários Advocatícios