TSTAg-AIRR 10502-97.2017.5.15.0021
Responsabilidade subsidiária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Grupo econômico
- Limites objetivos da lide
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou a discursividade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo, nos termos dos artigos 932, III, 1.010, III, e 1.016, II e III, do CPC e da Súmula nº 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico