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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1686-67.2015.5.17.0013

Adicional de Insalubridade: responsabilidade Solidária / Subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Aviso Prévio

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , horas extras, nulidade da sentença e do laudo pericial , adicional de insalubridade , reflexos do repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada, diferenças de aviso prévio, responsabilidade solidária/subsidiária do Município Reclamado e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 337, I e IV, e 459 do TST , do art. 896, "a", §§ 1º-A, II e III, e 8º, da CLT e da ausência de prequestionamento contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 35.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, ficou registrado na decisão agravada que, mantida a improcedência da presente reclamação , é indevida a condenação da 1ª Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios e fica prejudicada a análise do pedido sucessivo de responsabilidade solidária/subsidiária do Município Reclamado . 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.126,27 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, revertida em prol dos Agravados.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Aviso Prévio; Nulidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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