Jurisprudências
TSTAg-RRAg-RRAg 0000531-86.2020.5.05.0013
Agravo em recurso de revista com agravo – regência pela lei nº 13.467/2017 – recurso intempestivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator