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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001462-57.2016.5.02.0058

Jornada superior a seis horas: inexistência de previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Jornada superior a seis horas
  • Inexistência de previsão em norma coletiva
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 896, "C", DA CLT. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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