Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000264-46.2022.5.05.0013

Nulidade por negativa de prestação jurisidicional

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisidicional
  • Manifestação sobre provas documentais
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Hipótese em que a decisão Embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Os Embargos Declaratórios são protelatórios, visto que a manifestação de inconformismo da parte Embargante deveria ter sido objeto de recurso próprio. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de multa procrastinatória, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.