TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000264-46.2022.5.05.0013
Nulidade por negativa de prestação jurisidicional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisidicional
- Manifestação sobre provas documentais
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Hipótese em que a decisão Embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Os Embargos Declaratórios são protelatórios, visto que a manifestação de inconformismo da parte Embargante deveria ter sido objeto de recurso próprio. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de multa procrastinatória, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator