TSTAg-RR 10552-81.2020.5.03.0012
Adicional de periculosidade: vigia
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Vigia
- Impossibilidade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência do TST tem se pronunciado de forma a indeferir o pagamento de adicional de periculosidade para a atividade de vigia, uma vez que tal labor não se enquadra no conceito de " segurança pessoal ou patrimonial" estabelecido no Anexo 3 da NR-16 (item 2). II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Nulidade