Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101041-18.2019.5.01.0284

Férias: pagamento em dobro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Como se infere dos autos, o agravo de instrumento da reclamada foi provido para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação imposta à reclamada do pagamento em dobro das férias. Para recorrer, exige-se que tenha a parte sofrido prejuízo decorrente da decisão judicial. Portanto, só o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor recurso, nos termos do art. 996 do CPC, aplicado subsidiariamente, na forma do art. 769 da CLT. Assim, como houve a reforma do acórdão regional, para afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias, a reclamada carece de interesse recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.