TSTAg-RRAg 101041-18.2019.5.01.0284
Férias: pagamento em dobro
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Férias
- Pagamento em dobro
- Ausência de condenação da reclamada
- Falta de interesse recursal
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Como se infere dos autos, o agravo de instrumento da reclamada foi provido para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação imposta à reclamada do pagamento em dobro das férias. Para recorrer, exige-se que tenha a parte sofrido prejuízo decorrente da decisão judicial. Portanto, só o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor recurso, nos termos do art. 996 do CPC, aplicado subsidiariamente, na forma do art. 769 da CLT. Assim, como houve a reforma do acórdão regional, para afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias, a reclamada carece de interesse recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária