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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20982-83.2020.5.04.0006

Compensação da gratificação de função com os valores devidos a título de horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cláusula 11 da cct dos bancários
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Atos Discriminatórios

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . 1) COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. CLÁUSULA 11 DA CCT DOS BANCÁRIOS. 2) INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT não foram satisfeitas. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Atos Discriminatórios

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