TSTAg-RRAg 20982-83.2020.5.04.0006
Compensação da gratificação de função com os valores devidos a título de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cláusula 11 da cct dos bancários
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Atos Discriminatórios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . 1) COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. CLÁUSULA 11 DA CCT DOS BANCÁRIOS. 2) INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT não foram satisfeitas. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Atos Discriminatórios