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Jurisprudências

TSTRR 12025-08.2016.5.15.0013

Fracionamento do intervalo intrajornada: negociação coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Fracionamento do intervalo intrajornada
  • Negociação coletiva
  • Possibilidade
  • Validade
  • Decisão recorrida em desconformidade com a jurisprudência do STF
  • Grupo Econômico

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. POSSIBILIDADE. VALIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. POSSIBILIDADE. VALIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, "c", da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. POSSIBILIDADE. VALIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deixou de reconhecer a validade do fracionamento do intervalo intrajornada, por considerar matéria de ordem pública. 2. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3 . Violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do Recurso de Revista; e III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido e reconhecendo a validade das normas coletivas que dispõem acerca do fracionamento do intervalo intrajornada (observada a sua vigência), excluir da condenação o pagamento de uma hora diária a tal título, bem assim os reflexos deferidos.

Indexação

Grupo Econômico; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Condições da Ação

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