TSTAIRR 0001616-12.2023.5.07.0025
Ilegitimidade passiva: honorários de sucumbência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade passiva
- Honorários de sucumbência
- FGTS
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE PASSIVA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FGTS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios