TSTAg-AIRR 512-67.2013.5.05.0032
Correção monetária e juros: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Correção monetária e juros
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em face do descumprimento da previsão contida no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os fundamentos constantes do recurso de revista e alegar, genericamente, que a questão possui relevância jurídica e econômica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 27.120,00), o que perfaz o montante de R$ 542,40 (quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado