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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000574-40.2023.5.08.0205

Ente público: terceirização de serviços

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inovação recursal
  • Óbice processual manifesto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema em epígrafe consiste em nítida inovação recursal, pois somente foi suscitado no presente agravo, não tendo sido abordado em agravo de instrumento, nem em recurso de revista. O agravo interno tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento, visando o seu julgamento por Turma desta Corte Superior. Logo, é inadmissível a dedução de novos fundamentos tendentes a complementá-lo. Óbice processual manifesto. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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