TSTAg-Ag-RRAg-AIRR 1001198-84.2022.5.02.0040
Benefícios da justiça gratuita –requisitos –comprovação da hipossuficiência econômica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Rescisão Indireta
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA –REQUISITOS –COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que inexiste repercussão geral, por sua natureza infraconstitucional, da discussão relativa ao preenchimento dos requisitos para a assistência judiciária gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência. A tese fixada no Tema 188 do ementário de repercussão geral do STF é a seguinte: " a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão