TSTEDCiv-E-RR 91300-48.2008.5.17.0007
Ente público: responsabildiade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabildiade subsidiária
- Omissão e obscuridade não evidenciadas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILDIADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO MAL APARELHADO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO EVIDENCIADAS. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca da inviabilidade do recurso de embargos, por óbice processual à identificação dos requisitos de admissibilidade. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Nulidade; Honorários Advocatícios