TSTAg-AIRR 0000245-11.2022.5.17.0141
Adicional de insalubridade: pagamento não devido
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pagamento não devido
- Laudo pericial que atesta a ausência de condição insalubre
- Indeferimento de prova testemunhal
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO INSALUBRE. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que o indeferimento da prova testemunhal não implica cerceamento de defesa, após constatar que a improcedência do pedido decorreu da conclusão do laudo pericial de que inexiste labor em condição insalubre. II. A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator