TSTEDCiv-RR 2263-82.2010.5.09.0000
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas
- Culpa
- Presunção
- Vícios de procedimento não configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA. PRESUNÇÃO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADO. Esta Turma, no acórdão embargado, explicitou os fundamentos pelo quais deu provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, em atenção à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral, não se contatando os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária