Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010657-74.2023.5.03.0102

Agentes de combate a endemias: adicional de insalubridade em grau médio

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Agentes de combate a endemias
  • Adicional de insalubridade em grau médio
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto probatório dos autos, especialmente a prova pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, sob o fundamento de que “a autora não realiza coleta e industrialização de lixo urbano”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, no sentido de que mantinha o contato permanente com o lixo urbano, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.