STFARE 1.515.398 AgR
Execução fiscal: redirecionamento
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Execução fiscal
- Redirecionamento
- Espólio
- Controvérsia de índole infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Redirecionamento. Espólio. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ausência de prequestionamento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que julgou extinta execução fiscal.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.
5. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pela origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
IV. Dispositivo
6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.