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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024218-79.2023.5.24.0071

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação aos temas “responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho” e “dano material – pensionamento - dano moral” em razão, respectivamente, do óbice previsto no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Todavia, a reclamada, ao insurgir-se da decisão agravada, limita-se a tecer considerações genéricas no sentido de que o recurso de revista atende todos os requisitos legais de admissibilidade, sem impugnar especificadamente, portanto, os fundamentos da decisão recorrida, o que atrai a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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