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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 543-69.2021.5.23.0141

Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA  RECURSO INCABÍVEL  PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL Consoante a jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

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