TSTRRAg-RRAg 0001821-57.2015.5.05.0193
Horas extras: acordo de compensação de jornada
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Turno 24x72
- Previsão em norma coletiva
- Adicional de periculosidade
- Diferenças
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TURNO 24X72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Extrai-se do acórdão regional que a escala 24x72 foi instituída por norma coletiva. 2. No caso, a parte reclamante alega não haver ajuste coletivo que autorize tal regime de trabalho. 3. Considerando que a indicação de afronta ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal, contrariedade à Súmula 444 do TST e divergência jurisprudencial está fundada em premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional, a insurgência esbarra no óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de caso em que o reclamante postula diferenças salariais decorrentes do pagamento a menor do adicional de periculosidade. 2. Contudo, o Tribunal Regional registrou que a parte autora nem sequer comprovou nos autos que percebia a referida parcela. 3. Nessa hipótese, cabe ao empregado o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito vindicado. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional não viola, mas está em conformidade com o disposto no art. 818, I e II, da CLT. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de pagamento de diferenças por acúmulo de função, sob o fundamento de que não comprovado o exercício de funções incompatíveis com o cargo ocupado na empresa. 2. Nesse contexto, não se evidencia ofensa ao art. 818, I e II, da CLT, pois o ônus de comprovar o alegado acúmulo de funções recai sobre o autor, encargo do qual, de acordo com o quadro fático delineado no acórdão (Súmula 126 do TST), não se desincumbiu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDACAO DA CRIANCA E ADOLESCENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA “IN VIGILANDO”. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA “IN VIGILANDO”. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa “in vigilando”, sob o fundamento de que o Ente Público não comprovou efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora