TSTEDCiv-RRAg 10915-02.2015.5.03.0026
Auxílio-alimentação: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Minutos residuais
- Repouso semanal remunerado
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Prevalência do negociado sobre o legislado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Turma expôs expressamente os motivos pelos quais concluiu pela aplicação da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, consignando, ainda, a existência de norma coletiva nestes autos que tratam das matérias referenciadas. Logo, não se verifica nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais