TSTAIRR-AIRR 202-86.2016.5.05.0022
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017.execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017.execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Empresa em recuperação judicial garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento.Agravo de instrumento conhecido e não provido. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "empresa em recuperação judicial - garantia do juízo". Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento quanto à "negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.