TSTAg-AIRR 10799-14.2022.5.03.0070
Autos de infração lavrados fora do local de inspeção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Autos de infração lavrados fora do local de inspeção
- Inobservância do dever de orientação e do critério da dupla visita
- Enquadramento sindical
- Valor das multas aplicadas
- Exame conjunto
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. 2. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE ORIENTAÇÃO E DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 4. VALOR DAS MULTAS APLICADAS. EXAME CONJUNTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 422, I, DO TST E 283/STF. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Ação Anulatória