TSTAg-AIRR 0100624-24.2022.5.01.0005
Comlurb: equiparação à fazenda pública
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Equiparação à fazenda pública
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMLURB. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, ante o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, ausente a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, de modo que aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator