TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1486-43.2011.5.02.0005
Inexistência de omissão e contradição
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão e contradição
- Justa Causa / Falta Grave
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS CONSIDERADO INCABÍVEL (SÚMULA N.º 353 DO TST). AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, SEM ENFRENTAMENTO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. 1 – A ausência de apreciação da divergência jurisprudencial renovada pelo recorrente em seu agravo não decorreu de omissão desta Subseção na análise do apelo tampouco caracterizou contradição, tendo em conta o fato de ter-se reconhecido a impossibilidade de conhecimento do recurso de embargos, com apoio na Súmula n.º 353 do TST, circunstância que impede o exame de qualquer alegação da parte a respeito das matérias de fundo, em razão de sua natureza prejudicial. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional