TSTAg-AIRR 0100102-26.2021.5.01.0039
Preparo: fiança bancária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Preparo
- Fiança bancária
- Instituição não autorizada
- A controvérsia refere-se ao preparo do recurso de revista
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO. FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia refere-se ao preparo do recurso de revista. 3. A decisão agravada foi proferida em consonância com a tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 187: “É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil”. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator