TSTAIRR 10226-05.2020.5.03.0180
Execução: multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Coisa julgada
- Correção monetária
- Honorários advocatícios
- Litigância de Má-Fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2 - COISA JULGADA. 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência