TSTAg-RRAg 348-77.2019.5.09.0001
Diferenças salariais: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
- Prescrição
- Parcela fat/fao
- Manutenção do pedido principal
- Ausência de controvérsia
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. PARCELA FAT/FAO. PEDIDO SUCESSIVO. CONDICIONADO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MANUTENÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I . Cuida-se de discussão relativa a pedido sucessivo formulado parte reclamante, para que, em caso de indeferimento da pretensão principal de incorporação das gratificações de função, seja reformado o acordão regional que reconheceu a prescrição total quanto ao pagamento da parcela salarial denominada FAT/FAO. II. Considerando que o pedido principal de incorporação de gratificação de função foi acolhido, e não havendo mais controvérsia quanto à sua condenação, resta prejudicada a análise do pedido sucessivo, já que condicionado à improcedência do principal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária