TSTAg-AIRR 431-84.2015.5.09.0017
Negativa de prestação jurisidicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisidicional não configurada
- Doença ocupacional
- Concausa
- Responsabilidade civil
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. O Tribunal Regional fundamentou sua conclusão nas provas produzidas nos autos, em especial a prova pericial e os documentos juntados pela ré e concluiu que " restou comprovado que a doença degenerativa do autor foi agravada pelo trabalho, sem que a ré tivesse procurado reduzir, de forma efetiva, os riscos ergonômicos existentes na função desempenhada pelo autor ". Evidente, pois, a caracterização dos elementos da responsabilidade civil. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.