TSTAg-AIRR 0000458-69.2024.5.06.0103
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: vínculo empregatício
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Vínculo empregatício
- Jogo de bicho
- Alegação de exercício concomitante de atividade lícita não comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. JOGO DE BICHO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE LÍCITA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS ÓBICES ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que a parte Agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão Agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator