TSTAIRR 95-10.2015.5.09.0008
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Danos materiais e morais
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Horista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. HORAS EXTRAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORISTA – DIVISOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois a transcrição integral dos fundamentos dos capítulos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Semana Espanhola; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho