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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001002-44.2023.5.02.0052

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Validade dos cartões de ponto
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Intervalo interjornada
  • Ausência de cotejo analítico de teses

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso por ausência de transcendência da causa. In casu, o reexame da validade dos cartões de ponto, para fins de se afastar a condenação ao pagamento das horas extras, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Quanto ao intervalo interjornada, verifica-se que a parte recorrente não realizou o devido cotejo analítico, a que alude o art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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