TSTAg-AIRR 1001002-44.2023.5.02.0052
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
- Revolvimento de fatos e provas
- Intervalo interjornada
- Ausência de cotejo analítico de teses
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso por ausência de transcendência da causa. In casu, o reexame da validade dos cartões de ponto, para fins de se afastar a condenação ao pagamento das horas extras, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Quanto ao intervalo interjornada, verifica-se que a parte recorrente não realizou o devido cotejo analítico, a que alude o art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.