TSTAg-RRAg 10094-67.2019.5.03.0184
Terceirização: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- FGTS
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a preclusão (art. 1º, § 1º, da IN 40/TST) como óbice à análise do recurso de revista. Limita-se a afirmar a existência de transcendência, que "atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT", que não pretende o revolvimento de fatos e provas e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição aos agravantes de multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 2.000,00, correspondente a 2% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios